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Haiti: Martelly Dá Parlamento 8 dias para Contribuir ao Conselho Eleitoral

PORT-AU-PRINCE, Haiti (defend.ht) - O presidente Michel Martelly exigido do Parlamento haitiano, particularmente no Senado, para enviar, no prazo de 8 dias, os nomes dos 3 membros que se sentam na mesa, de 9 de Permanente Conselho Eleitoral.

Na verdade, a comunicação foi enviada ao Presidente da Assembleia Nacional, o senador Simon Dieuseul Desras (Centro / Lavni) a carta datada de 09 de julho exigindo que ambas as casas trabalham para preencher os lugares sem demora, em tempo não superior a 8 dias.

O governo Martelly-Lamothe aspira a realizar eleições, que estavam devido a ter lugar em 2011, antes do final de 2012, uma tarefa assustadora.

O Senado haitiano não realizou uma reunião em 9 semanas. Perder um terço dos seus membros, porque as eleições de 2011 não foram realizadas, 20 membros permanecem com 10 audiências boicote, alegando que os regulamentos internos não foram cumpridos em 8 de maio, com a ratificação do primeiro-ministro Lamothe.

Além disso, os membros do Conselho Permanente Eleitoral não foram sentados eo tempo necessário para preparar as eleições, aprovar os candidatos e permitir a campanha deverá ultrapassar os 5 meses restantes em 2012.

Constituição do Haiti
ARTIGO 191:
O Conselho Permanente Eleitoral é responsável por organizar e controlar com total independência de todos os procedimentos eleitorais em todo o território da República até que os resultados da eleição são anunciados.

ARTIGO 191-1:
O Conselho também elabora o Projeto de Lei Eleitoral que submete ao Poder Executivo para os fins necessários.

ARTIGO 191-2:
O Conselho cuida para que as listas eleitorais são mantidos atualizados.

ARTIGO 192:
O Conselho Eleitoral Permanente é composto de nove (9) membros escolhidos de uma lista de três (3) nomes propostos por cada um das Assembléias Departamentais:
3 são escolhidos pelo Poder Executivo;
3 são escolhidos pelo Supremo Tribunal Federal;
3 são escolhidos pela Assembleia Nacional.
Os órgãos acima referidos ver a ele, tanto quanto possível que cada um dos departamentos estão representados.

ARTIGO 197:
O Conselho Eleitoral Permanente deve pronunciar-se sobre todos os litígios emergentes ou em eleições ou na execução ou a violação da Lei Eleitoral, sujeita a qualquer processo legal empreendida contra um autor ou autores perante os tribunais de jurisdição competente.

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