Legislativo
Emendas Constitucionais: Nacionalidade dupla
- Domingo, 8 de maio, 2011 10:42
Em setembro de 2009, foram feitas as seguintes propostas para a alteração da Constituição do Haiti, de 1987. Depois de passar por uma votação preliminar pelo Legislativo 48, eles foram inseridos no jornal oficial do Governo haitiano, Le Moniteur, a aguardar ratificação pelo Legislativo 49.
Estas são as alterações propostas para o Título II, de nacionalidade haitiana:
Proposta de alteração
ARTIGO 11:
Possui nacionalidade haitiana de nascimento de qualquer pessoa nascida de um pai ou uma mãe haitiana haitiano que se não havia repudiado a sua nacionalidade no momento do nascimento da criança.
A renúncia de nacionalidade refere-se a uma declaração oficial em um tribunal haitiano, nos termos da lei.
Proposta de alteração
ARTIGO 12:
Todos os haitianos estão sujeitos a todos os direitos e obrigações associados à nacionalidade haitiana. No Haiti não pode, em lugar de as autoridades haitianas, para prosseguir a sua nacionalidade estrangeira no território da República do Haiti.
Movimento de rescindir
ARTIGOS 12.1, 12.2, 13, 14 e 15 artigos excluídos.
Antes de sua ratificação em 8 de maio de 2011, a Constituição do Haiti leia-se:
ARTIGO 11:
Qualquer pessoa nascida de um pai haitiano e mãe haitiana que são eles próprios nativos haitianos e nunca renunciou à sua nacionalidade possui nacionalidade haitiana no momento do nascimento.
ARTIGO 12:
Nacionalidade haitiana pode ser adquirido por naturalização.
ARTIGO 12-1:
Depois de cinco anos de residência permanente no território da República, qualquer estrangeiro poderá obter a nacionalidade haitiana por naturalização, em conformidade com as normas estabelecidas por lei.
ARTIGO 12-2:
Haitianos por naturalização deve ser autorizada a exercer o direito de votar, mas eles devem esperar cinco (5) anos após a data de sua naturalização para ser elegível para ocupar cargos públicos que não sejam os reservados pela Constituição e pela lei para nativos haitianos.
ARTIGO 13:
Nacionalidade haitiana é perdido por:
- um. Naturalização em um país estrangeiro;
- b. Segurando um cargo político a serviço de um país estrangeiro;
- c. Residência contínua no exterior de um haitiano naturalizado sem autorização devidamente concedida por um funcionário competente. Quem perder a sua nacionalidade desta forma não pode readquiri-lo.
ARTIGO 14:
Um haitiano naturalizado pode recuperar sua nacionalidade haitiana por atender a todas as condições e formalidades impostas aos estrangeiros pela lei.
ARTIGO 15: Nacionalidade haitiana e estrangeiros dupla é em nenhum caso permitido.
A votação para alterar o artigo 12 foi de 82 votos a favor e 2 Naya. Isso fez dupla nacionalidade, em parte legal. A supressão dos artigos 12.1, 12.2, 13, 14 e 15, especialmente, deixou completamente legal.
O que significa tudo isso?
Com efeito, isso faz com que qualquer um nascer de pelo menos um dos pais do Haiti, um cidadão do Haiti, com plenos direitos. O mais fundamental desses direitos, o direito de voto.
A Constituição ainda mantém restrições ao exercício de cargo público. Um cidadão ainda deve nascer no Haiti e ter residido no território de pelo menos 5 anos para ser executado em seu mais alto cargo. No caso dos assentos legislativos três anos e municipal, existem há exigência de residência.
Essas leis entrem em vigor em 14 de maio de 2011, quando o presidente eleito tomou seu juramento.
2011/05/03 relacionado: Postura política Complica Vote Dual-Cidadania
2011/04/14 relacionado: Comoção sobre o Legislativo e 49 pendentes Emendas Constitucionais
Fonte: Embaixada do Haiti
, Constituição de 1987 (antes das alterações)
, Um agradecimento especial a Karl Jean-Jeune














































































