Internacional

Dominicana Supremo Tribunal Defende Negação de Nacionalidade por Nascimento por Aliens

SANTO DOMINGO, República Dominicana (defend.ht) - O Supremo Tribunal Dominicana confirmou a negação da nacionalidade aos descendentes de estrangeiros ilegais, incluindo haitianos, que compartilham a ilha.

Foi uma Junta Eleitoral Central Dominicana (JCE) Resolução 17, que instruiu registradores civis de abster-se de emitir e assinar fora em cópias de certidão de nascimento de filhos de estrangeiros ilegais no país.

Em sua decisão º 460, o Supremo Tribunal Dominicana se recusou a ouvir o recurso apresentado 22 de julho de 2008, por Emildo Bueno Oguis, na qual ele afirma que o JCE infringiu a lei.

O documento afirma que, quando Bueno solicitou uma cópia de sua certidão de nascimento, ele foi encaminhado para o Escritório Central do Estado Civil para análise, porque os pais do Bueno não eram cidadãos da República Dominicana, Haiti, mas, o pedido foi negado.

Bueno considerou uma violação da lei. Bueno solicitou a certidão de nascimento no Registo Civil de Esperanza, na província Valverde.

O Supremo Tribunal Federal decidiu que o JCE agiu com base nas disposições da Constituição e em conformidade com a Lei 659 sobre as disposições e regulamentos, que negam a nacionalidade dominicana para filhos de estrangeiros que residem ilegalmente no país.

Ele também nega a aquisição da nacionalidade aos descendentes dos que estão no trânsito ou Jus Solis (por terra), quando as mães que têm filhos quando vivem ilegalmente no país.

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