Legislativo
Vice-Belizaire Lançado ao Parlamento
- Sexta-feira, outubro 28, 2011 04:32
PORT-AU-PRINCE, Haiti (defend.ht) - Vice-Arnel Bélizaire (Delmas & Tabarre / Veye-Yo) foi liberado da Penitenciária Nacional na sexta-feira após uma parada no aeroporto internacional, no dia anterior.
Belizaire foi levado, cercado por torcedores, por policiais ao Parlamento haitiano. Vice-Bélizaire fez um sinal V de "vitória", relatou a MP no Parlamento.
No entanto, não está claro se o deputado foi liberado. Preso na noite passada, ele está agora na Câmara dos Deputados com os seus colegas.
Vice-Bélizaire ao retornar ao Haiti após uma missão em Paris, França foi preso no Aeroporto Internacional Toussaint Louverture. O cuidado e respeito dos direitos do representante do Delmas & Tabarre foi assegurada por uma visita do primeiro-ministro Garry Conille.
Bélizaire não dormi com a população carcerária, mas no escritório do administrador da penitenciária.
Na sexta-feira, o ministro da Justiça Josue Pierre-Louis disse que não estava ciente ou no controle das ações do Procurador-Geral em Port-au-Prince, Félix Léger, que encomendou o mandado de prisão.
Parlamentares, incluindo o presidente da Câmara dos Deputados, Sorel Jacinthe (Moron & Chamberllan / INITE) foram impedidos de entrar no quarto Diplomática no aeroporto.
A prisão de Bélizaire é visto como um ato inconstitucional na medida em que os conflitos com o artigo 114-2 e do artigo 115 da Constituição do Haiti, que fornece imunidade - que exigem apenas colegas na câmara para removê-lo.
ARTIGO 114: Membros do Legislativo são invioláveis a partir do dia em que tomar juramento até o término de seus mandatos, sem prejuízo do disposto no artigo 115 abaixo.
ARTIGO 114-2: Nenhum membro do Legislativo estará sujeito à prisão civil, durante o seu mandato.
ARTIGO 115: Nenhum membro do Legislativo pode, durante o seu mandato ser presos de direito comum por um crime, um delito menor ou uma violação pequena, salvo autorização da Câmara da qual ele é membro, a menos que ele é apreendido no ato de cometer um delito punível com a morte, contenção pessoal ou servidão penal ou a perda de direitos civis. Nesse caso, a questão será submetida à Câmara dos Deputados ou do Senado sem demora do Legislativo está em sessão, e se não, deve ser tomada na próxima sessão ordinária ou extraordinária.
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